A importância das sementes
- lourenobudke1
- 4 de set. de 2024
- 3 min de leitura
O plantio com sementes de qualidade é a tecnologia básica para o sucesso da atividade agrícola, pois de nada adianta adotar as melhores práticas sanitárias e de manejo de solo ou dispor das melhores e mais modernas máquinas para as operações de campo, se o potencial da lavoura está limitado ou mesmo inviabilizado pela má escolha da variedade ou pelo uso de sementes sem capacidade de germinação e vigor.
As sementes carregam o potencial de produtividade, tolerância ou resistência a pragas e doenças e outras tecnologias embarcadas, cuja garantia é dada pelos estabelecimentos comerciais, obtentores, detentores e mantenedores do material genético e pela regulamentação, certificação e fiscalização realizada pelo Mapa.
É importante lembrar que todas as Portarias do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), na seção que trata das CULTIVARES INDICADAS, determinam que “Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas”.
A importância da qualidade das sementes no caso de áreas protegidas por instrumentos de transferência (Proagro e Seguro) pode ser melhor entendida a partir da análise dos seus fatores, especialmente o padrão genético (variedade ou cultivar) e fisiológico (capacidade de germinação e vigor), sem demérito às condições sanitárias (livres de patógenos e invasoras).
Sobre o padrão genético, na eventualidade de sinistro é exigida a comprovação da variedade cultivada, mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição das sementes certificadas ou fiscalizadas.
A legislação também admite o uso de sementes reservadas para uso próprio (sementes salvas), mediante emissão da documentação exigida no Anexo XIX* da Portaria Mapa 538/2022.
A emissão é feita no Sistema de Gestão da Fiscalização – SIGEF do Mapa e todas as informações para “orientar o usuário de sementes quanto ao procedimento de declaração de área para reserva de sementes para uso próprio (declaração de uso próprio)” estão descritos no Manual do SIGEF/Mapa.
Assim, caso a seguradora aceite risco de lavouras plantadas com sementes salvas, é necessário que a legislação aplicável seja integralmente cumprida (emissão dos documentos nos prazos estabelecidos e apresentação no caso de sinistro).
Já o Proagro admite apresentação de uma simples declaração do beneficiário para comprovar a utilização de sementes salvas, acompanhada do comprovante de aquisição das sementes que a originaram (MCR 12-1-7-“c” e “d”).
No caso do Proagro Mais, vinculado ao Pronaf, o MCR 12-1-7-b estabelece que está dispensada a apresentação dos comprovantes de aquisição de insumos de produção própria, “desde que o beneficiário demonstre ao técnico encarregado da comprovação de perdas a estrutura de produção dos insumos utilizados”.
Muito mais do que o simples cumprimento da legislação, essa documentação (NF e/ou Anexo XIX) permite aferir a conformidade do plantio ao ZARC, condição exigida também para acesso à subvenção. Além de verificar se a variedade é recomendada na Portaria do ZARC, é possível saber se o plantio foi efetuado na janela adequada ao ciclo da cultivar.
Já a alta capacidade de germinação e vigor é fundamental para que haja uma rápida instalação da lavoura, com stand adequado e resiliente à eventuais condições extremas que podem não ser cobertas pelos instrumentos de transferência, uma vez que:
- a cobertura do Proagro se dá a partir da emergência das plantas; e,
- o início da vigência da cobertura básica do Seguro ocorre a partir de determinado estágio ou altura da planta (ex.: soja a partir do 2º trifólio ou 15 cm de altura da planta, conforme a seguradora).
Assim, o risco nos estágios iniciais das culturas anuais fica por conta do segurado, desde o plantio até a emergência e instalação do stand inicial da lavoura, exceto para os eventos amparados pela cobertura adicional de replantio, caso contratada. Porém essa cobertura adicional cobre, em geral, a perda total causada por chuva excessiva, tromba d’água e granizo. Ou seja, risco do “plantio no pó” é integralmente do produtor, pois não há cobertura de replantio para o evento seca.
É o momento mais delicado, em que o segurado precisa realizar o plantio em condições adequadas de umidade do solo e ter a garantia de que as sementes tenham capacidade de germinação e vigor suficientes para que a lavoura alcance rapidamente o período de cobertura do instrumento de transferência contratado.
Mesmo havendo umidade adequada no solo, mas com sementes de baixa capacidade de germinação e vigor, a emergência será postergada, formando um stand com número reduzido de plantas e de baixa resiliência à intempéries.
A ilustração de capa deste artigo traz a síntese dos aspectos abordados.
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