O contexto da Gestão de Riscos e os fundamentos do Seguro Agrícola
- lourenobudke1
- 13 de set. de 2024
- 4 min de leitura
Com o propósito de contribuir com informações para a tomada de decisão dos produtores rurais - e para fundamentar as orientações prestadas pela Astec - fizemos, até aqui (nos artigos anteriores), uma jornada inicial contemplando a identificação e correlação entre os principais riscos da atividade, a partir dos objetivos agroempresariais e das ferramentas de gestão disponíveis.
Ainda para estabelecimento do contexto geral, abordamos conceitos básicos sobre a Política Agrícola e o Crédito Rural, inclusive suas fontes de recursos e a classificação dos beneficiários e, depois tratamos dos principais aspectos da Gestão do Risco de Crédito, classificamos e definimos as ferramentas de ação dos agricultores e dos agentes financeiros, com destaque para os efeitos da inadimplência e das prorrogações de dívidas.
Também destacamos a necessidade de adoção das ações de mitigação (tecnologia) e de transferência (proteção de preços e de produção) com proatividade, para que tenham efetividade e que o agricultor possa evitar soluções reativas, de enfrentamento, como as prorrogações, a venda de ativos e a RJ.
Sobre a Mitigação de Riscos abordamos a importância da constante atualização técnica (papel da Assistência Técnica) e da observância das recomendações do ZARC, com destaque para a qualidade das sementes. Também sugerimos que o agricultor adote uma nova postura frente ao cenário, com foco na necessidade de proteção frente às incertezas, compreendendo sua posição de “hedger natural”: pelo simples fato de plantar assume uma posição especulativa no mercado e de risco frente ao clima.
Antes de avançarmos é preciso, ainda, destacar alguns aspectos básicos sobre as principais características do Seguro Agrícola, inclusive no que se diferencia do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
É básico entender que o seguro é uma ferramenta de mercado, que se orienta pelo Direito Privado, o que significa dizer que cada seguradora tem liberdade de estabelecer condições de aceitação do risco e perdas não amparadas, entre outras, conforme lhe convier, desde que não sejam contrárias à legislação.
Já o Proagro é uma ferramenta do mundo do Direito Público, que vincula de forma geral, obriga a observância, tanto pelos bancos quanto outros operadores e os próprios beneficiários, do seu (vasto e detalhado) regramento, publicado no Manual de Crédito Rural (MCR).
Enquanto no campo do Direito Público só é possível agir se e na forma do que estiver escrito na lei, no Direito Privado os agentes tem a liberdade de fazer tudo o que não esteja expressamente proibido na lei.
As regras do Proagro são relativamente estáveis (mas tiveram alterações recentes e importantes, conforme veremos adiante!). Já as condições do seguro variam muito conforme a seguradora e também de uma safra para outra, e mesmo de uma apólice para outra, pois cada seguradora pode “customizar” preço e outras condições inclusive conforme o histórico de cada segurado.
Esse primeiro e fundamental aspecto nos revela um cuidado muito importante na hora de contratar ou orientar sobre a contratação do Seguro Agrícola: MUITA ATENÇÃO AOS DETALHES!
O Seguro Agrícola é apenas um dos Ramos ou Modalidades dos Seguros Rurais, destinado à cobertura das perdas causadas aos cultivos/lavouras por fenômenos climáticos e de mercado (variação de preço).
Conforme os Art. 2º e 3º da Resolução CNSP/Susep 404/2021, o seguro rural constitui grupo de seguros destinados à cobertura dos riscos peculiares às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, abrangendo as modalidades: I - seguro agrícola; II - seguro pecuário; III - seguro aquícola; IV - seguro de florestas; V - seguro de penhor rural; VI - seguro de benfeitorias e produtos agropecuários; e VII - seguro de vida do produtor rural devedor de crédito rural.
É condição básica para qualquer tipo de seguro que todas as causas de perdas seguradas sejam expressamente descritas na apólice, mesmo no caso dos seguros multirrisco, onde se adquire a cobertura para um conjunto de fenômenos climáticos (e de mercado, se for o caso). Também existem as apólices de riscos nomeados, onde a cobertura é de apenas uma ou algumas poucas intempéries. É o caso da cobertura de granizo, muito comum para frutas na região Sul.
Para começar a falar sobre o Seguro Agrícola, também é preciso entender como funcionam as modalidades ou Sub-Ramos mais comuns hoje no mercado brasileiro, quais sejam:
o Seguro Agrícola de Custeio, onde o capital segurado é determinado pelo custo de produção em R$/ha. Havendo sinistro, a indenização é calculada com uma regra de três simples, a partir do percentual de perda sobre a produtividade segurada;
e o Seguro Agrícola de Produção ou Produtividade. Nesse caso o capital segurado é determinado pela multiplicação de um determinado preço da saca do produto pela produtividade segurada. No caso de sinistro, a indenização é calculada multiplicando esse mesmo preço pela perda em sacas/ha. Diz-se que o preço é travado, pois funciona apenas como fator de cálculo, já que não existe proteção para a variação do preço.
Capital segurado é o valor em risco, também denominado Importância Segurada (IS) ou Limite Máximo de Indenização (LMI). É o valor máximo a ser pago na ocorrência de sinistro amparado.
Também existe (ou existiu) o Seguro de Faturamento ou Receita Agrícola. Nesse caso, além de intempéries climáticas, é/era oferecida proteção para a variação do preço do produto da lavoura segurada.
Por fim, muito falado, mas ainda embrionário, o Seguro Agrícola Paramétrico oferece a proteção a ser referenciada em índices climáticos como os de precipitação (chuvas) e de temperatura.
Para uma visão inicial sobre esses diferentes tipos de seguros recomendo consulta ao Guia dos Seguros Rurais da CNA, disponível em https://www.cnabrasil.org.br/storage/arquivos/Guia-dos-Seguros-Rurais-205x275cm-WEB_200228_211105.pdf
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