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Sobre o ZarcNM da Soja Safra 2026/27 no MS, PR, SC e RS


“O Zoneamento Agrícola de Risco Climático – Níveis de Manejo (ZarcNM) incorpora, na metodologia do ZARC, a qualidade do manejo do solo como um fator determinante na mitigação de riscos climáticos”, reconhecendo que “áreas com práticas conservacionistas superiores — como o Sistema Plantio Direto consolidado — possuem solos com maior capacidade de infiltração, retenção de água e sistemas radiculares mais profundos, tornando-as mais resilientes a períodos de seca.” (Embrapa 2026).


A metodologia para a classificação das áreas de produção agropecuária em níveis de manejo é definida na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 8 de julho de 2025, onde consta que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa é responsável não só pela definição da metodologia e dos critérios agronômicos de classificação do nível de manejo, mas também pela avaliação dos riscos climáticos e pelo gerenciamento dos dados necessários para a classificação do nível de manejo.


A IN também dá a entender que, para a “classificação de áreas de produção agrícola em níveis de manejo”, será necessário que os dados estejam registrados no “Sistema de Informações de Níveis de Manejo – SINM, ativo digital desenvolvido pela Embrapa”, “que permite o gerenciamento, envio, registro, análise, manutenção e consulta dos dados e informações necessárias”. No Portal Embrapa – Níveis de Manejo, constam todas informações e procedimentos para consulta pelos agentes envolvidos (operadores e produtores).


A implementação do ZarcNM iniciou com Piloto para a cultura da Soja no Paraná na Safra 2025/26 e, na segunda fase, na Safra 2026/27, contempla os estados do PR, SC, RS e MS para a Soja e o PR e o MS para o Milho Safrinha, conforme a Resolução CGSR/Mapa nº 111, de 28 de abril de 2026.


No caso da Soja nessas UFs (PR, SC, RS e MS) foram publicadas as Portarias do ZARC já contemplando os Níveis de Manejo. Ocorre que a grande maioria das áreas ainda não estão contempladas/classificadas no SINM, e a correta observância das recomendações do ZARC é condição para o Proagro, o Seguro Agrícola e o Crédito Rural de custeio.


Nesses casos, em que não existe a classificação do Nível de manejo, devem ser utilizadas as recomendações para o NM2 (Nível de manejo 2), conforme consta no item 2.2 das Portarias ZARC para essas UFs.

 
 
 

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© junho/2024, por José Luiz dos Reis

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